TJSP - 0018631-77.2012.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018631-77.2012.8.26.0161 (apensado ao processo 0014153-36.2006.8.26.0161) (161.01.2012.018631) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Biagibor Indústria e Comércio Ltda Me - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: JOAQUIM SERGIO PEREIRA DE LIMA (OAB 60400/SP), RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 15:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/03/2025 22:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/11/2022 09:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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06/09/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2019 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/06/2016 18:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
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18/04/2016 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2016 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2016 14:52
Decisão
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30/03/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2015 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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10/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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09/08/2012 00:00
Apensamento
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24/07/2012 13:50
Recebimento de Carga
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23/07/2012 16:44
Carga à Vara Interna
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23/07/2012 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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