TJSP - 0007285-28.2014.8.26.0269
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007285-28.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Agro Industrial Vista Alegre S/a - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ISABELA GERLACK ROMERA (OAB 315311/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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23/04/2025 14:57
Processo Materializado
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05/07/2023 10:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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25/01/2023 16:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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25/04/2022 13:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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14/09/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2021 16:43
Decisão
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25/05/2021 18:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/10/2020 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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16/04/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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10/04/2019 16:15
Recebidos os autos do Advogado
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04/04/2019 12:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2019 13:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/02/2019 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2019 16:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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22/08/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2018 14:07
Julgada Procedente a Ação
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16/03/2016 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2016 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2015 14:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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13/03/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2015 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2015 10:48
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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12/02/2015 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2014 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2014 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2014 17:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2014 11:15
Recebidos os autos do Distribuidor local
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07/07/2014 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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07/07/2014 15:58
Distribuído por dependência
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01/07/2014 10:00
Proferido Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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