TJSP - 0003452-79.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003452-79.2025.8.26.0248 (processo principal 1011147-04.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anthony Marcelo dos Santos - Subcondominio Shopping Center - Subcondominio - Vistos Diante da informação acerca do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao depósito judicial de fls. 33/34, observando-se que os dados do credor estão às fls. 41.
Cumpra-se em regime de urgência.
Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado.
Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, intime-se a parte executada, por carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Independentemente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 27 de agosto de 2025. - ADV: DIOGO ALEXANDRE VALEZIN (OAB 477996/SP), HUMBERTO ROSSETI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
27/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003452-79.2025.8.26.0248 (processo principal 1011147-04.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anthony Marcelo dos Santos - Subcondominio Shopping Center - Subcondominio - Ante o depósito efetuado pela entidade devedora, providencie a parte exequente o preenchimento do formulário de MLE - mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da satisfação da obrigação.
Em caso de silêncio, a obrigação será considerada integralmente cumprida e o processo será extinto pelo pagamento. - ADV: DIOGO ALEXANDRE VALEZIN (OAB 477996/SP), HUMBERTO ROSSETI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
26/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:48
Ato ordinatório
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25/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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