TJSP - 1014001-03.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014001-03.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rubi - Tatiana de Moraes Rocha -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1905,67).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP), RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:35
Ato ordinatório
-
06/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 09:26
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
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26/08/2024 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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