TJSP - 0001898-33.2021.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001898-33.2021.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Lourival Lima dos Santos - Recorrido: Carretinhas Santos Gonçalves Eireli - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PREMATURA - ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95 - AUSÊNCIA DE BENS LOCALIZADOS - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA NO MESMO ENDEREÇO DA EXECUTADA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO EXEQUENTE - EXTINÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO ESGOTADAS AS MEDIDAS EXECUTIVAS CABÍVEIS.
HAVENDO EXPRESSO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA SEDIADA NO MESMO ENDEREÇO DA EXECUTADA, IMPÕE-SE AO JUÍZO A QUO OPORTUNIZAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CPC, A FIM DE POSSIBILITAR A DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO VÍNCULO.
EXTINÇÃO PREMATURA CONFIGURADA.
SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silas de Souza (OAB: 102549/SP) - Luiza de Oliveira dos Santos (OAB: 265398/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:13
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:59
Processo Cadastrado
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09/06/2025 13:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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