TJSP - 1570261-73.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1570261-73.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriana Tomazini Goncalves - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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20/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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11/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/03/2025 20:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/10/2021 18:15
Processo Suspenso por 1 ano
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22/10/2021 18:27
Conclusos para decisão
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21/10/2021 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2020 03:19
Suspensão do Prazo
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25/06/2020 11:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 11:24
Decisão
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23/06/2020 18:57
Conclusos para decisão
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22/06/2020 19:26
Conclusos para despacho
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03/06/2020 21:56
Suspensão do Prazo
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24/05/2020 03:31
Suspensão do Prazo
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07/04/2020 01:44
Suspensão do Prazo
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03/04/2020 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2020 19:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 13:10
Conclusos para despacho
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04/03/2020 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 16:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 16:39
Processo Suspenso por 1 ano
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14/11/2019 09:23
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2019 15:11
Expedição de Carta.
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05/09/2019 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2019 12:19
Conclusos para decisão
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29/08/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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