TJSP - 1001279-93.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001279-93.2025.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonia Aparecida Sambatti -
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pela parte autora visando à realização da citação e intimação do réu por meio do aplicativo WhatsApp, diante da urgência da medida e da dificuldade de sua localização, conforme certidão negativa de cumprimento do mandado (fls. 82).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a citação por WhatsApp, desde que presentes elementos que assegurem a autenticidade e a segurança do ato citatório, tais como : a) confirmação escrita do destinatário; b) envio de documento de identificação; c) foto individual; d) número de telefone vinculado, inequivocamente, à parte citanda.
No caso dos autos, embora a autora tenha indicado dois números de telefone supostamente utilizados pelo réu, não há comprovação suficiente de que tais números pertencem efetivamente ao réu, tampouco foram apresentados elementos que permitam aferir a autenticidade da comunicação, como documento de identidade, confirmação expressa ou qualquer outro meio que torne inconteste a identidade do destinatário.
Ademais, conforme entendimento consolidado pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a citação por WhatsApp não possui regulamentação específica no âmbito estadual, sendo recomendada apenas para atos de intimação, e mesmo assim, com cautela e mediante autorização judicial expressa, conforme Comunicado CG nº 2.265/2017 e jurisprudência correlata.
A citação, por sua natureza formal e constitutiva, exige rigor procedimental, sob pena de nulidade.
A ausência de elementos mínimos de segurança inviabiliza o deferimento do pedido, especialmente em se tratando de medida liminar que pode culminar em despejo coercitivo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação e intimação por WhatsApp, por ausência de elementos que assegurem a regularidade e autenticidade do ato.
Determino, subsidiariamente, quanto ao pedido de citação por hora certa, que seja expedido um novo mandado, no endereço indicado na inicial, devendo o oficial de justiça verificar se é ou não o caso de aplicação das benesses do artigo 252 do Código de Processo Civil, caso novamente frustada a tentativa de citação pessoal.
Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA VIEL FERRARI (OAB 342951/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:30
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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