TJSP - 1063341-35.2022.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cristina Zucchi
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/01/2024 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
-
10/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Deniran Pereira Oliveira (OAB 270245/SP), Marcio Silva Gomyde Junior (OAB 280959/SP), Maila Nilce Barbosa Naves (OAB 328233/SP) Processo 1063341-35.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina Bauch - Reqdo: Guilherme da Silva Reis Dias - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar o requerido no pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.005,96, que será atualizado, segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado, desde o seu efetivo desembolso/data do orçamento, bem como a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária incidente a partir desta data.
Sobre todas as indenizações incidirão juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.
Vencido, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor total da condenação..
Dou por publicada a sentença e intimadas as partes em audiência.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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