TJSP - 1500368-12.2023.8.26.0621
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVISON DE ARAUJO MORAES e outro, PROCESSO Nº 1500368-12.2023.8.26.0621, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVISON DE ARAUJO MORAES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71969989, pai MARIO CESAR DE MORAES, mãe ROSE SILVA DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 03/07/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua São Mariano Scott, 92, Vila Valqueire,, CEP 21321-290, Rio de Janeiro - RJ. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR ANDERSON DE JESUS SOUZA, portador do documento de identidade R.G. nº 45.818.935, filho de Aroldo de Souza e Rosangela Maria de Jesus Souza, e DAVISON DE ARAUJO MORAES, portador do documento de identidade R.G. nº 71.969.989, filho de Mario Cesar de Moraes e Rose Silva de Araujo, como incursos no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, às penas individuais de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Deferido o recurso em liberdade, expeça-se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de agosto de 2025. -
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DAVISON DE ARAUJO MORAES e outro, PROCESSO Nº 1500368-12.2023.8.26.0621, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVISON DE ARAUJO MORAES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 71969989, pai MARIO CESAR DE MORAES, mãe ROSE SILVA DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 03/07/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua São Mariano Scott, 92, Vila Valqueire,, CEP 21321-290, Rio de Janeiro - RJ. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR ANDERSON DE JESUS SOUZA, portador do documento de identidade R.G. nº 45.818.935, filho de Aroldo de Souza e Rosangela Maria de Jesus Souza, e DAVISON DE ARAUJO MORAES, portador do documento de identidade R.G. nº 71.969.989, filho de Mario Cesar de Moraes e Rose Silva de Araujo, como incursos no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, às penas individuais de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Deferido o recurso em liberdade, expeça-se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 628/2022. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Carta
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 06:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:37
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/01/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:25
Recebido o recurso
-
23/01/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 15:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 23:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/12/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Ramos de Oliveira (OAB 362232/SP) Processo 1500368-12.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DAVISON DE ARAUJO MORAES, ANDERSON DE JESUS SOUZA -
Vistos. 1.
Observo que a denúncia já foi recebida (fls. 86). 2.
Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas que autorizam a absolvição sumária, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de novembro de 2023, às 16:30 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal.
Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, os Defensores, os acusados e as testemunhas arroladas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado.
No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde os acusados estão recolhidos, se o caso. 3.
Não comporta deferimento o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa (fls. 120/123).
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de custódia e no ato se chegou à conclusão que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão eram suficientes ao caso concreto, destacado o histórico criminal dos acusados.
A decisão foi tomada após análise dos argumentos trazidos pelo Ministério Público e pela Defesa, não se podendo falar em vícios (fls. 39/41).
Ademais, o pedido defensivo se norteia pelo valor da res furtiva e despreza as circunstâncias pessoais negativas que foram invocadas na decisão, não havendo uma nova perceptiva que invoque a necessidade de revisão daquilo que foi decidido.
Portanto, inalterada a situação fática que justificou o decreto da prisão preventiva, somado aos argumentos já explanados na audiência de custódia, é que indefiro o pedido de liberdade provisória e comunico, novamente, a impossibilidade da fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão capazes de atender à necessidade do Juízo. 4.
Anoto que a presente decisão possui efeito de reavaliação da prisão, em cumprimento ao Comunicado Conjunto CG/SP e TJ/SP nº 78/2020. 5.
Int. -
29/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:51
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
25/08/2023 14:43
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2023 04:30:00, Vara Criminal.
-
17/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:23
Evoluída a classe de 280 para 283
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:33
Recebida a denúncia
-
25/04/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2023 10:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2023 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/03/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:21
Mudança de Magistrado
-
29/03/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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