TJSP - 1004329-71.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004329-71.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Muniz Costa - Ante as informações complementares prestadas às fls. 59/62, determino o prosseguimento do feito e passo a análise do pedido inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até 3 (três) dias úteis, desde já fica determinada a citação via postal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.
Em sendo confirmado o recebimento da mensagem de citação eletrônica, o início do prazo será o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (Comunicado conjunto nº 197/2023).
Int. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP) -
28/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004329-71.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Muniz Costa - Consta da petição inicial às fls. 2: "O autor, acometido de demência tipo Alzheimer (CID G30.8), condição que exige desvelo constante e antecipada organização, motivou a reserva de assentos contíguos e outros cuidados, para que o trajeto fosse isento de agruras.".
Há ainda relatório médico atestando que o autor é portador de demência tipo Alzheimer (fls. 47).
Nesta condição, deverá a parte autora esclarecer sobre o ajuizamento de ação de interdição, bem como regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP) -
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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