TJSP - 1000137-09.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000137-09.2025.8.26.0189/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Embargte: Dalva Teixeira de Souza - Embargdo: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ONDE A RECORRENTE BUSCA O RECONHECIMENTO DE OMISSÕES RELACIONADAS À INEXISTÊNCIA DE ATO QUE DEIXOU DE RATIFICAR A PROCURAÇÃO AD JUDICIA E AO IMPEDITIVO LEGAL DE IMPOR SANÇÕES AO ADVOGADO SEM PROVA DE CULPA, ALÉM DA JUNTADA POSTERIOR DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
O RECURSO É TEMPESTIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME AS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO NÃO CONTÉM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NÃO INCIDINDO AS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC.4.
A PARTE EMBARGANTE BUSCA A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, CARACTERIZANDO O CARÁTER INFRINGENTE E PROTELATÓRIO DO RECURSO.
A DECISÃO APRECIOU OS FATOS, E A DISCORDÂNCIA COM O DECIDIDO NÃO CONFIGURA OMISSÃO OU OBSCURIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, MANTENDO-SE O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA.
EMBARGANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2.
CARACTERIZAÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS ENSEJA APLICAÇÃO DE MULTA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, ART. 1.013, CAPUT, ART. 1.026, § 2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
16/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:52
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/05/2025 05:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
11/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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