TJSP - 1008557-25.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:53
Ato ordinatório
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008557-25.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Beatriz dos Santos - - Daniel Carlos dos Sdantos -
Vistos.
I - Desnecessária a requisição de informações relativas a saldos vinculados às contas do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
Não prevendo a legislação qualquer limite ao levantamento dos valores pretendidos, caso existentes, poderão os requerentes levantá-los em sua totalidade.
Situação diversa é prevista para os saldos bancários, em que a Lei nº 6.858/80 tem sua aplicação limitada aos saldos de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Lei nº 6.858/80, art. 2º).
Assim, proceda-se à pesquisa, via Sisbajud, em busca de contas bancárias e/ou aplicações financeiras porventura existentes em nome do de cujus.
Com a resposta, considerando que o Sisbajud não permite a pesquisa de saldo em data específica, oficie-se às instituições financeiras lá indicadas, para que, no prazo de 15 dias, informem a este Juízo os saldos porventura existentes em contas correntes/poupanças e/ou aplicações financeiras de titularidade do falecido (dados discriminados no cabeçalho) na data do óbito (31/03/2025 - fl. 25), remetendo, ainda, os extratos respectivos a partir da referida data.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Ressalte-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Juntados aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte interessada para que providencie a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Com o retorno de todas as respostas das diligências determinadas, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre todos os elementos produzidos em conjunto, ficando dispensadas as manifestações parciais, a cada ofício juntado, o que, aliás, deverá ser evitado, para o bom andamento processual.
II - Solicite-se ao INSS que informe a este Juízo acerca da existência de eventual saldo residual de benefício em nome do "de cujus" J.
C.
A. dos S. (dados no cabeçalho), comprovando-se documentalmente, no prazo de dez dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP), VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008557-25.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Beatriz dos Santos - - Daniel Carlos dos Sdantos -
Vistos.
I - Ciente quanto à apresentação da documentação faltante.
II - Sem prejuízo, providencie a parte autora, a juntada da certidão de casamento atualizada do de cujus, incluindo o verso, onde constam as averbações (pois não acompanhou a certidão à fl. 43).
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP), VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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