TJSP - 1004484-47.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004484-47.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W.
D.
E.
Refrigeração Comercial, Montagem e Instalação Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por CARTA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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