TJSP - 0000836-15.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000836-15.2025.8.26.0222 (processo principal 1003391-22.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Vera Pinto - Eagle Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
02/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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