TJSP - 0012170-70.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012170-70.2025.8.26.0602 (processo principal 1045726-17.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Liversina Inhani da Silva - BANCO SAFRA S/A - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 476274/SP), EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 476274/SP) -
21/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:16
Decisão de Evolução de Classe
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006683-75.2025.8.26.0320
Milca Eliane Rodrigues Calabria
Daneila Serradas da Silva
Advogado: Elisangela Barbosa Reenkober
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 23:45
Processo nº 1009905-04.2025.8.26.0562
Banco Bradesco S/A
Vip Expurgos Inspecoes Fitossanitarias E...
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 13:14
Processo nº 0000477-08.2024.8.26.0220
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pedro Raimundo
Advogado: Rodrigo de Salles Oliveira Malta Belda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2018 09:10
Processo nº 0000477-08.2024.8.26.0220
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Pedro Raimundo
Advogado: Rafael Barbosa Davilla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 09:18
Processo nº 1002978-68.2025.8.26.0191
Transforce Remocoes e Auto Socorro Eirel...
Tania Aparecida Martins de Jesus
Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:03