TJSP - 0017034-51.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017034-51.2025.8.26.0506 (processo principal 1038191-97.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 04/08/2025, aplica-se o disposto no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 17.785/2023 c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023, que determinam o recolhimento das custas da execução no percentual de 2% do crédito a ser satisfeito ou 5 UFESP's (o que for maior) no momento da instauração do incidente.
Destarte, comprove a parte exequente, no prazo de quinze dias e sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, o recolhimento da taxa judiciária (GUIA DARE código 230-6), correspondente a 5 UFESP's -, incluindo o valor correspondente no demonstrativo atualizado de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com os demais valores da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Em igual prazo, a parte exequente deve recolher as despesas postais necessárias para a intimação do executado, vez que revel no processo de conhecimento. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), RAFAEL STELLA SAMPAIO (OAB 335360/SP) -
26/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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