TJSP - 1015900-69.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 10:45
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015900-69.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010994-47.2019.8.26.0053 - 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - Rosimeire Rosa Diniz Arantes -
Vistos.
Esta carta precatória tem por objetivo a realização de perícia médica especializada em psiquiatria na parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 2); sua expedição se deu nos autos do processo n.º 1010994-47.2019.8.26.0053 da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, cujos pedidos consistem no cumprimento de obrigação de fazer para anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de licença saúde entre 24/10/2018 e 22/12/2018 com a consequente regularização do registro de frequência e pagamento de seus vencimentos no período indicado, reconhecendo-se o caráter alimentar da verba (fls. 7/31).
Pois bem, as perícias médicas realizadas pelo IMESC em suas unidades descentralizadas estão descritas no site da autarquia https://imesc.sp.gov.br/index.php/descentralizadas-medicina-legal/, e nelas não está prevista a hipótese dos autos, razão porque não há como este Juízo deprecado determinar a realização de perícia médica na unidade descentralizada do IMESC situada em Ribeirão Preto - 6ª RAJ.
Destarte, determino a devolução da carta precatória, sem cumprimento, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP) -
26/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 10:53
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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