TJSP - 0025490-24.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025490-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1004716-68.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sandra Baptista -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação da devedora (fl.10) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fl.4), de R$36.385,85 para Sandra Baptista, e de R$7.277,17 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 13.11.2024, defiro a requisição do seus pagamentos.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
Nos termos do art. 6º do Comunicado CSM nº 2.753/24, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial,se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
O valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP) -
20/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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22/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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