TJSP - 1000783-89.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000783-89.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Regina Fonseca - Hospital e Maternidade São Francisco Eireli - - Sul América Serviços de Saúde S/A - DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis.
Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC.
Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto.
Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos.
Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C.
STJ).
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRE EDUARDO OLIVA (OAB 314939/SP), VIVIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 505763/SP) -
02/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:05
Ato ordinatório
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28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:31
Ato ordinatório
-
15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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