TJSP - 0010103-76.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010103-76.2025.8.26.0071 (processo principal 1003970-98.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ida Lucilena Bertocco - - Reginaldo Antonio da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente.
Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BRUNA MARCON JACONI (OAB 516686/SP), BRUNA MARCON JACONI (OAB 516686/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010103-76.2025.8.26.0071 (processo principal 1003970-98.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ida Lucilena Bertocco - - Reginaldo Antonio da Silva - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Efetue a serventia, excepcionalmente, a retificação do cadastro das partes.
Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão.
No silêncio, intime-se a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." - ADV: BRUNA MARCON JACONI (OAB 516686/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BRUNA MARCON JACONI (OAB 516686/SP), BRUNA MARCON JACONI (OAB 516686/SP) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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