TJSP - 0001478-83.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001478-83.2024.8.26.0428 (processo principal 3004069-50.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Evaldo Rodrigues Lima - Luiz Paulo dos Santos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Int. - ADV: ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:07
Ato ordinatório
-
30/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 22:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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19/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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