TJSP - 1001552-93.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001552-93.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Luiza Ribeiro da Silva - Banco BMG S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:03
Decisão Determinação
-
27/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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