TJSP - 0042519-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042519-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1122907-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elissandra Galvao da Silva Alves - - Dario Ferreira Alves - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias.
Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 520, § 2º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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