TJSP - 1003492-28.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003492-28.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvio Dutra Sociedade de Advogados - Mnj Dental Care Ltda -
Vistos.
Observo que o termo de acordo de fls. 59/60 restou subscrito pela parte executada.
Todavia, registro a impossibilidade, por ora, de homologar o acordo de vontades celebrado entre as partes, diante da irregularidade de representação processual das partes, vez que ausente assinatura das partes na minuta de acordo, embora apresentada pela executada.
Importante registrar, no ponto, que o acordo apresentado não preenche os requisitos mínimos para que se atribua validade do ato contra todos, já que não assinado pelas partes.
Ora, acordo extrajudicial é um ato formal, e, com a intervenção do Poder Judiciário confere às partes maior importância ao ato realizado.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte interessada providencie a regularização do acordo, sob pena de indeferimento, devendo as partes assinarem a avença, podendo constar assinatura digital ou com firma reconhecida em cartório.
Alternativamente, ratifique o exequente os termos do acordo, informando, ainda, se foi cumprido diante da data do pagamento.
Na inércia, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: XAVIER ANGEL RODRIGO MONZON (OAB 320363/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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