TJSP - 4001584-73.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 10:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001584-73.2025.8.26.0320/SPRÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$6.102,00, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA, incidentes desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
28/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/08/2025 02:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 17:01
Determinada a citação
-
06/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007085-72.2025.8.26.0348
Banco C6 S.A
Allan Kevin Alves Bonifacio
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 14:07
Processo nº 1009581-66.2024.8.26.0071
Vanderlei Antonio Pinto
Placido Antonio Pinto
Advogado: Jacqueline Angele Didier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 14:17
Processo nº 4001080-67.2025.8.26.0320
Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2025 20:41
Processo nº 1007958-90.2024.8.26.0127
Alpha Strong Treinamento e Educacao Exec...
Jefferson Candido
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:31
Processo nº 1004762-94.2025.8.26.0348
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Matos dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:05