TJSP - 1008928-44.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008928-44.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Olivia Hokama -
Vistos.
No que toca ao recurso de embargos de declaração, em que pese haver arguição de error in procedendo, estranha-se recurso com fundamento em caso de aditamento, pois houve expresso reconhecimento, de ofício, de ausência de interesse em agir e, ainda, sem formação completa de relação processual não há como condenar-se a parte ré, de modo que o recurso não possui qualquer cabimento.
Logo, a decisão tomada mostrou-se coerente em relação aos seus fundamentos, resolveu a questão com base no Direito posto, mostrou-se deveras clara, de forma que não há defeito a sanar por esta via.
Por conseguinte, DEIXA-SE DE CONHECER o recurso, com ADVERTÊNCIA do art. 1026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se o já determinado.
Int. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:34
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
30/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:20
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Hyppolito do Rego (OAB 308690/SP) Processo 1008928-44.2023.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Olivia Hokama -
Vistos.
Fls. 42/45: Citem-se os réus por mandado, dada frustração da forma postal.
O mandado deverá ser instruído com cópia da petição de fl. 42, cabendo à parte autora entrar em contato com o oficial de justiça designado, por meio da Central de Mandados, e providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Frustrada diligência retro, pesquisem-se os endereços da parte passiva nos sistemas INFOUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL.
Em seguida, cite-se, preferencialmente por meio postal e, negativa essa forma, cite-se por mandado em todos os endereços conhecidos, até a perfeição do ato.
Uma vez esgotados meios de citação pessoal, certifique-se e cite-se por edital.
Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa.
Providencie a parte requerente a comprovação dos recolhimentos necessários, salvo prévio deferimento de gratuidade.
Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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