TJSP - 1500266-94.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1500266-94.2025.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Webfones Comércio de Artigos de Telefonia -
Vistos. 1.
Trata-se apelação interposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 180/187) em face da sentença de fls. 169/174 que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada por WEBFONES COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S/A para o fim de reconhecer a nulidade das CDA's cobradas na execução fiscal, julgando extinto o referido executivo, nos termos do artigo 485, IV, CPC.
Como se dessume das razões recursais, cinge-se a controvérsia nos autos à possibilidade de utilização da nota fiscal emitida pelo contribuinte como declaração para fins de constituição do crédito tributário por meio de lançamento por homologação, sem a apresentação de GIA.
Ocorre que, em 18.06.25, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2203730/SP, 2178239/SP, 2203761/SP, 2178238/SP, 2178237/SPe 2178240/SP ao rito do artigo 1036 do CPC, submetendo a julgamento a seguinte questão: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.
Além disso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Portanto, considerando a matéria debatida nesses autos e a determinação expressa de suspensão dos feitos, aguarde-se ulterior decisão daquele Tribunal no Tema 1363.
Int. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) - Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB: 210379/SP) - 1° andar -
14/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:34
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
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30/04/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 05:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:35
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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