TJSP - 1001275-15.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001275-15.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Ivan Filipe Carnevale Marssula Bezerra - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP) -
08/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 18:23
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001275-15.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Ivan Filipe Carnevale Marssula Bezerra - Decido.
Conforme se depreende das informações retro, verifica-se que o(a) sentenciado(a) tem recebido a assistência médica necessária, não se vislumbrando violações ao direito à saúde do sentenciado consistentes em negligência, omissão ou abusos por parte da direção do Estabelecimento Prisional.
Outrossim, é factível asseverar que a situação de saúde do(a) recluso(a) é delicada, o que demanda contínuo acompanhamento, de forma mais específica, para os cuidados que o(a) reeducando(a) necessita.
Consequentemente, é razoável asseverar que, ante o quadro clínico exposto, faz-se necessária, igualmente, a assistência de familiares, haja vista a situação peculiar do detento.
Desta feita, igualmente salutar é constatar que, em que pese a alegação de que o enclausurado não tenha atendido aos critérios estabelecidos pelo Ofício Circular SAP/GS 15/2000, editado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, com o fito de organizar a complexa realidade das remoções dos privados de liberdade entre os estabelecimentos prisionais, o panorama dos autos é peculiar e, assim, o pleito de remoção é plausível, comportando deferimento.
Assim, ante o exposto, autorizo a transferência do(a) sentenciado(a) Ivan Filipe Carnevale Marssula Bezerra, MTR: 199420, recolhido(a) na Penitenciária de Presidente Prudente SP, sob o fundamento de aproximação familiar, considerando a interpretação teleológica dos artigos 3º, 41, X, 66, V, "g", "h", 86, "caput", e 103, todos da Lei 7210/84, cc artigo 5º da Resolução CNJ 404/2021, bem como pelo peculiar quadro clínico apresentado pelo constrito.
Comunique-se a direção do estabelecimento prisional, devendo o recluso ser intimado pessoal do presente edito.
Após a efetivação da transferência, não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo Corregedor dos Presídios, com as devidas anotações, arquive-se o presente feito. - ADV: ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:48
Mudança de Magistrado
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27/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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