TJSP - 1014051-80.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 12:06
Juntada de Mandado
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17/01/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 12:09
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 13:08
Ato ordinatório
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29/09/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Fabiano Claro Alves (OAB 430926/SP) Processo 1014051-80.2023.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Reqte: Adalberto de Freitas Guerrra -
Vistos.
A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se verifica, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da parte autora, não demonstrado, outrossum, o periculum in mora, no que tange à eventual prejuízo de difícil reparação, necessária, portanto, a instauração do contraditório para análise percuciente da questão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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