TJSP - 1000207-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000207-71.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a - Rita de Cassia Matos Henrique - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP) -
14/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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