TJSP - 1034828-06.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034828-06.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Daniel Tadashi Nakada - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CARGO EM COMISSÃO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
VERBAS REFLEXAS.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INDEVIDA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS, MAS OMITIU-SE QUANTO ÀS VERBAS REFLEXAS EXPRESSAMENTE PLEITEADAS NA PETIÇÃO INICIAL (ADICIONAIS TEMPORAIS, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS E DEMAIS VANTAGENS PERTINENTES).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO INCLUIR, NO DISPOSITIVO, AS VERBAS REFLEXAS ABRANGIDAS PELO PEDIDO INICIAL E PELA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/1995.CONSTA EXPRESSAMENTE DA PETIÇÃO INICIAL A FORMULAÇÃO DE PEDIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TAMBÉM SOBRE AS VERBAS REFLEXAS DAS GRATIFICAÇÕES EM QUESTÃO.A OMISSÃO QUANTO ÀS VERBAS REFLEXAS DEIXA SUBSISTIR, EM PARTE, A COBRANÇA INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO.A INCLUSÃO DAS VERBAS REFLEXAS NO DISPOSITIVO NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, MAS APENAS CORRIGE OMISSÃO, GARANTINDO A INTEGRALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONSTANDO A DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADAS E SUAS CORRESPONDENTES VERBAS REFLEXAS, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS DESDE MARÇO DE 2022, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.TESE DE JULGAMENTO: 1.
OMISSÃO RELATIVA A VERBAS REFLEXAS EXPRESSAMENTE PLEITEADAS NA INICIAL DEVE SER SANADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2.
A OMISSÃO QUANTO ÀS VERBAS REFLEXAS DO DISPOSITIVO CARACTERIZA JULGAMENTO CITRA PETITA. 3.
INCIDE A VEDAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORADAS E SUAS VERBAS REFLEXAS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:58
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 19:36
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:35
Situação de pendente de julgamento
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12/06/2025 09:34
Subprocesso Unificado ao Principal
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12/06/2025 09:32
Subprocesso Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:46
Prazo Intimação - 5 Dias
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06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:54
Despacho
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03/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:57
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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