TJSP - 1034895-17.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034895-17.2025.8.26.0576 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Recebo o pedido como Medida Incidental de Busca e Apreensão.
Com base no art. 3º, §12 do Decreto-Lei nº 911/1969, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder do autor ou alguém por ele indicado.
Após efetuada a diligência, remetam-se os autos ao Juízo onde tramita a ação originária da presente medida, procedendo-se as devidas baixas.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
27/08/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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