TJSP - 4016413-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 11:54
Expedição de Mandado
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016413-40.2025.8.26.0100/SPAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)DESPACHO/DECISÃO São Paulo, 26 de agosto de 2025.
GUILHERME ROCHA OLIVA Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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27/08/2025 10:26
Decisão interlocutória
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016413-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC).
Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento).
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos.
Caso tenha havido recolhimento equivocado por guia DARE/portal de custas, autorizo a restituição da guia DARE recolhida, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo na SEFAZ.
Providencie a Serventia o cancelamento da queima da Guia, se o caso.
Mesmo antes da compensação do pagamento, deve haver peticionamento nos autos com sua comprovação. -
26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44955, Subguia 44377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 705,48
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26/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 44955, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44377&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 44955 - R$ 705,48
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26/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:59
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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