TJSP - 0001341-97.2001.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001341-97.2001.8.26.0302 (302.01.2001.001341) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mineiros do Tiete Metalurgica Ltda - - Tagea Hortencia Fichr Svendsen e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: OSWALDO MARTINS (OAB 34928/SP), CINTIA MACHADO GOULART (OAB 187951/SP), FLORINDA APARECIDA FURTADO MARTINS (OAB 92518/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
31/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:31
Reativação de Processo Suspenso
-
24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:13
Ato ordinatório
-
31/05/2025 07:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/11/2018 23:01
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III
-
16/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/06/2008 00:00
Arquivo Provisório
-
30/01/2008 00:00
Arquivo Provisório
-
10/10/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
21/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022538-05.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Cezar Lazaretti
Advogado: Nathalia Galera Taha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:41
Processo nº 1013885-45.2023.8.26.0071
Sulamyta Inocencio de Vasconcelos
Zelina Cabral de Vasconcelos
Advogado: Daniel Perez Montilla de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 02:45
Processo nº 1002535-08.2024.8.26.0271
Alzira Maria Matos Diamantino
Aldenir Santos Matos
Advogado: Rodrigo Arlindo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 11:05
Processo nº 1004336-61.2021.8.26.0562
Daphne de Abreu Sousa
J.c Amaral Construtora LTDA
Advogado: Rogerio Braz Mehanna Khamis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2021 13:07
Processo nº 0000153-69.2001.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Industria e Comercio de Calcados Talia L...
Advogado: Luciano Grizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2001 15:21