TJSP - 0000153-69.2001.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000153-69.2001.8.26.0302 (apensado ao processo 0004449-71.2000.8.26.0302) (302.01.2001.000153) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e Comercio de Calcados Talia Ltda Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:07
Ato ordinatório
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04/06/2025 18:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/11/2022 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2022 15:19
Recebidos os autos do Advogado
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16/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/03/2009 00:00
Apensamento
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25/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
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09/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/01/2009 00:00
Aguardando Mandado
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05/01/2009 00:00
Aguardando Expedição
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14/10/2008 00:00
Aguardando Intimação
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18/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
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10/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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19/06/2002 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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