TJSP - 1032781-21.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032781-21.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ruth Aparecida Silva Souza e outro -
Vistos.
A executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual sustenta matérias que entende passíveis de conhecimento de ofício, buscando a extinção da execução.
A exequente apresentou manifestação impugnando os argumentos, defendendo a higidez do título executivo extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) e a legitimidade da cobrança, além de afastar a alegada inexigibilidade do débito.
No caso, as questões deduzidas pela executada não se amoldam às hipóteses de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública passível de conhecimento imediato sem dilação probatória.
A alegação de inexigibilidade da dívida e demais argumentos demandam análise de fatos e provas, o que afasta a via estreita da exceção de pré-executividade, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, o título apresentado é líquido, certo e exigível, atendendo aos requisitos dos artigos 783 e 784 do CPC.
A Cédula de Crédito Bancário goza de presunção de validade e constitui título executivo extrajudicial apto a embasar a presente execução, não havendo prova pré-constituída de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação.
Assim, ausente fundamento que justifique a extinção ou a suspensão da execução, rejeito a exceção de pré-executividade.
Prosseguindo, determino a continuidade da execução, com a adoção das medidas constritivas cabíveis, nos termos já requeridos pela parte exequente no item de "b" de fls. 4/5, cuja apreciação fica condicionada ao recolhimento da respectiva taxa e apresentação da planilha de cálculo atualizada.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NATÁLIA COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP) -
14/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 23:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 06:57
Ato ordinatório
-
09/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:07
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 21:07
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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