TJSP - 0507725-82.2012.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/08/2025 11:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0507725-82.2012.8.26.0609 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Jonas Pereira Martins Barbosa - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉA MORENO UCHA (OAB 418450/SP) -
25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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15/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:36
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
01/03/2024 09:40
Recebidos os autos do Advogado
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28/02/2024 10:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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15/02/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/09/2023 09:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:46
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
29/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 12:47
Bloqueio/penhora on line
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29/09/2021 16:37
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2019 14:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/11/2015 11:49
Recebidos os autos do Advogado
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26/05/2015 17:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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