TJSP - 1500300-23.2016.8.26.0196
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500300-23.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (...) Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, por 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, por um ano.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP) -
25/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2025 05:06
Suspensão do Prazo
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20/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2022 09:58
Expedição de Carta.
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15/02/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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13/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 14:24
Conclusos para despacho
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03/02/2018 04:12
Suspensão do Prazo
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03/03/2017 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2017 08:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2017 18:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2017 18:03
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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16/02/2017 07:26
Conclusos para decisão
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10/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2017 15:35
Expedição de Carta.
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12/12/2016 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2016 09:44
Conclusos para decisão
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19/10/2016 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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