TJSP - 1005764-27.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005764-27.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odessea Pratavieira - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da Sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, atualizados do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vez que não há condenação principal e o proveito econômico equivalente ao valor da causa.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos de imediato, pois a sentença é de improcedência e a parte autora é beneficiária da gratuidade, não havendo, portanto, o que se executar.
PRI - ADV: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
02/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:28
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:05
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0198724-92.2010.8.26.0100
Isabella Ananda Leitao
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2010 14:46
Processo nº 1003684-81.2025.8.26.0084
Odontohub LTDA
Michele Patricia Rodrigues
Advogado: Anselmo Schumaher Ale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:21
Processo nº 0507725-82.2012.8.26.0609
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Jonas Pereira Martins Barbosa
Advogado: Andrea Moreno Ucha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2012 19:43
Processo nº 1500797-83.2016.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jr8 Imports - Dsitribuidora LTDA
Advogado: Suzana Comelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 4007045-92.2025.8.26.0007
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jeferson Conceicao de Santana
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:06