TJSP - 0000281-24.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000281-24.2023.8.26.0624 (processo principal 1007102-32.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Auto Posto Aviação Tatuí Ltda - João Roberto dos Santos e outros -
Vistos.
Fls. 229/236: Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Auto Posto Aviação Tatuí Ltda em face de João Roberto dos Santos, Reny Valdemar Tavares e Silvia Pereira Correa Tavares Me.
A ação principal foi distribuída em 14 de dezembro de 2020, e o cumprimento de sentença foi distribuído em 17/01/2023, e o último cálculo apresentado nos autos aponta o débito no valor de R$ 14.037,38, em agosto/2025 (fls. 237/239).
Foram adotadas diversas providencias tendentes a localização de bens em nome da parte executada sem que se obtivesse êxito e o(a) devedor(a) não indicou bens aptos a quitar o débito.
Note-se que a execução vem se arrastando desde 17/01/2023.
Nesse sentido, não se revela admissível que a parte credora, detentora de título extrajudicial revestido de todos os requisitos legais, veja frustrado o seu propósito de se recompor do desfalque sofrido por conta do inadimplemento da parte executada.
Nesse sentido, em homenagem à vedação do odioso principio do enriquecimento indevido, entendo que a regra da impenhorabilidade absoluta do salário, dependendo do caso concreto, há de sofrer mitigação.
Aliás, como consectário do raciocínio supra, entendo que somente se cogitaria de violência ao princípio da dignidade da pessoa humana se materializasse a subtração total da renda salarial do executado para fazer face ao pagamento da dívida.
Assim, defiro em parte o pedido da parte exequente, com a penhora incidindo sobre 10% (dez por cento) do salário líquido da parte executada João Roberto dos Santos, até a satisfação do débito, observando que lhe remanescerá considerável percentual para que possa honrar os seus demais compromissos.
Oficie-se ao Departamento de Pessoal da empresa BPM Transportes Ltda, inscrita no CNPJ 04.***.***/0001-03, situada na Avenida Amazonas, nº 100, sala 02, Bairro São Gabriel, na cidade de Cassia/MG, para que efetue o desconto mensal de 10% (dez por cento) do salário líquido do executado JOÃO ROBERTO DOS SANTO, até a quitação integral do débito exequendo, devendo os valores serem depositados em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a estes autos.
A cópia desta decisão, assinada digitalmente e acompanhada dados pessoais (CPF ou CNPJ) do executado e e eventuais outras cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício.
Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Consigno que eventuais despesas correrão por conta da parte interessada, que deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício devidamente instruído com as cópias necessárias, comprovando nos autos, em 10 dias.
Após o decurso do prazo de 60 dias da comprovação do encaminhamento do ofício, deverá a Serventia deverá verificar junto ao Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos referentes à penhora ora deferida, em sendo positivo certifique-se e aguarde-se a quitação integral do débito ou eventuais novos requerimentos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação da penhora ora deferida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP) -
02/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:02
Penhora Deferida
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000281-24.2023.8.26.0624 (processo principal 1007102-32.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Auto Posto Aviação Tatuí Ltda - João Roberto dos Santos e outros - Autos aguardando pelo prazo requerido (10 dias). - ADV: JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP) -
26/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:22
Penhora Deferida
-
08/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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