TJSP - 1001821-58.2024.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001821-58.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mara Aparecida Maia Bragheto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de habilitação de págs.235/245, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), BRUNO BRAGHETO DA SILVA (OAB 459781/SP) -
28/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001821-58.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mara Aparecida Maia Bragheto - Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos relevantes para a decisão do mérito: 1- a necessidade do medicamento descrito na petição inicial; 2- ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Ônus da prova: na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, nada existindo nos autos que justifique eventual inversão.
Diante do atual entendimento dos Tribunais Superiores, entendo necessário para o julgamento da demanda a consulta técnica junto ao NAT-Jus/SP.
Assim, considerando a disponibilidade da funcionalidade NAT-Jus, providencie a z.
Serventia, o envio de e-mail ao NAT-Jus, solicitando-se a emissão de análise técnica sobre o pedido constante na inicial, em especial, sobre os seguintes questionamentos: a) há prova de imprescindibilidade e de eficácia dos medicmentos pleiteados na inicial para tratamento de doença que acomete a parte autora?; b) os medicamentos pleiteados pela parte autora são os únicos capazes de eventualmente proporcionar diminuir os efeitos da doença?; c) há medicamentos constantes das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS que possam atingir finalidade semelhante? Instrua-se o e-mail com cópia da presente decisão, providenciando-se o envio da petição inicial e dos documentos que a acompanham além de senha para acesso ao processo pelo NAT-Jus, se necessário.
Com a resposta do NAT-Jus, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; e, após ao Ministério Público para parecer final.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO BRAGHETO DA SILVA (OAB 459781/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:48
Ato ordinatório
-
19/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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