TJSP - 1502135-89.2023.8.26.0070
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502135-89.2023.8.26.0070 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Batatais - Loteamento Batatais I Spe Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Ficam liberadas eventuais contrições, caso efetivadas nos autos, expedindo-se o necessário.
Intime-se a parte executada para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob as penas legais (inscrição da dívida).
Em caso de retorno do AR negativo (não localização do executado), expeça-se Edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente
-
03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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10/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
01/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2024 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 22:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:14
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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11/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:13
Expedição de Carta.
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11/09/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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