TJSP - 1003887-81.2024.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003887-81.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara Thais de Vasconcelos - - Luzia Manoel da Silva Vasconcelos -
Vistos.
Fl. 68: será tentada a citação nesse logradouro novamente porque a pesquisa apontou numeração diversa.
Designo a audiência de conciliação para 02/12/2025 às 09:15h(02 de dezembro de 2025, às 9 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Não havendo acordo, será aberto prazo para apresentação da contestação.
Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, (em petição específica) os e-mails e telefones das partes e advogados.
Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
Deverá a parte ré manifestar-se expressamente se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021).
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor.
Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando Lobby, própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]), que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí).
Então, aparecerá como resultado o e-mail do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 2. f)MEIOS DE RESPOSTA: Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se esta intimação foi recebida porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo.
Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo [email protected], identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão audiência virtual.
Intime-se com urgência.
Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade "URGENTE" colocando em destaque a expressão "AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams" (se o caso).
Se o caso também, cumpra-se na modalidade "plantão". - ADV: CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP) -
26/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:05
Decisão Determinação
-
25/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 09:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/11/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:53
Decisão Determinação
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30/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 19:37
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 08:17
Decisão Determinação
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08/03/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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