TJSP - 0040497-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040497-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1190257-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Perrin Nobrega - You Inc Incorporadora e Participações S.a. -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias.
Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 520, § 2º, CPC). 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente, no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: ALEXANDRE PERRIN NOBREGA (OAB 375438/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:36
Decisão Determinação
-
18/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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