TJSP - 0002574-17.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002574-17.2025.8.26.0229 (processo principal 1002357-88.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Osvaldina Souza de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Considerando a homologação de cálculo este cumprimento de sentença deverá ficar suspenso até o desfecho do requisitório RPV/Precatório.
No entanto, o requisitório deverá ser protocolizado no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento do incidente de cumprimento de sentença.
Assim, aguarde-se por vinte dias o protocolo do incidente do requisitório.
Caso o requisitório não seja protocolizado no prazo acima fixado, arquivem-se este incidente de cumprimento de sentença, o qual só retornará em andamento após o recolhimento da taxa de desarquivamento.
Consigne-se que em caso de eventual desarquivamento, conforme comunicado nº 41/2024, deverá a parte proceder o recolhimento de valor referente a 1,212 UFESP em favor do Fundo Especial de Despesa do tribunal - FEDTJ, código 206-2.
No mais, a guia de recolhimento poderá ser gerada por meio do link:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Int. - ADV: LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002574-17.2025.8.26.0229 (processo principal 1002357-88.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Osvaldina Souza de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 4, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), LUCINÉIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:02
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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