TJSP - 1021699-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021699-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aminadab Lima do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MUNYR AHMAD HAMMOUD (OAB 97733/PR) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:42
Ato ordinatório
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27/08/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021699-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Aminadab Lima do Nascimento -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: MUNYR AHMAD HAMMOUD (OAB 97733/PR) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:47
Autos no Prazo
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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