TJSP - 1022819-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:47
Ato ordinatório
-
05/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022819-75.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Vagner Souza Dionisio - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:29
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:35
Ato ordinatório
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022819-75.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Vagner Souza Dionisio -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:08
Autos no Prazo
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28/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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