TJSP - 1029775-97.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029775-97.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tayana Barradas Mesquita - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Fls. 221: Recebo os embargos e os acolho para sanar a omissão apontada na sentença ora embargada.
Em relação aos danos morais, acrescento a seguinte fundamentação: "Quanto ao pedido de indenização por danos morais, registro que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à má prestação dos serviços.
Neste sentido, a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes ou o registro de protesto indevido perante cartório na hipótese de não haver qualquer dívida ou relação material com o fornecedor, é ato ilícito caracterizador do dano moral.
Em acréscimo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, o dano moral é in re ipsa, ou seja, desnecessária a comprovação da extensão do dano aos direitos da personalidade, pois este é considerado presumido. (AgRg no AREsp 764.776/PR, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016) O arbitramento de indenização deve significar a compensação à vítima, ainda que precária (porque a dor e o sofrimento não se contabilizam), e concomitantemente servir como fator inibitório ao causador do dano, de modo a dissuadi-lo de novas desatenções para com os consumidores.
Em outros termos: a reparação visa de um lado amenizar o sofrimento da vítima pela compensação financeira, ainda que mínima; e de outro, tem por escopo punir exemplarmente o ofensor, para que ele seja desestimulado a incidir novamente na conduta ilícita.
Portanto, à luz de tais critérios, tenho que compensada estará o autor, quanto à lesão jurídica de que padeceu, com o pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), quantia que por certo servirá de advertência e de fator dissuasório de nova atuação semelhante por parte do réu".
E o respectivo acréscimo no dispositivo da sentença: "(iv) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00, acrescido de correção monetária conforme Tabela Prática do TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça)" 2- Ao requerido para que, caso seja de seu interesse, retifique o recurso interposto em 15 dias.
Ultrapassado o prazo, com ou sem alterações, vista à parte requerida para contrarrazões no mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GÉSSICA GUIMARÃES SANTOS (OAB 352187/SP) -
02/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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21/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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