TJSP - 1008071-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008071-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Ribeiro Cassemiro -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: CAIQUE SANTOS DE CASTRO (OAB 418043/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:34
Ato ordinatório
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25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:15
Autos no Prazo
-
13/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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