TJSP - 0000257-45.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000257-45.2025.8.26.0488 (processo principal 1000217-46.2025.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandro Maciel Monteiro -
Vistos.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de comprovação de apostilamento do direito do exequente nos termos deferidos em Sentença, bem como realize a juntada de cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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